terça-feira, 6 de janeiro de 2015

ESTATUDO DA POLICIA PHS


Estatuto da Polícia PHS


Título I - Estatuto
Capítulo I – O quê é o Estatuto? (Introdução)
Art.1°. O nosso Estatuto da Polícia – PHS, tem como função basicamente para apresentar os direitos e punições aos policiais. Ao tiver qualquer dúvida sobre alguma coisa referente à polícia, pode ser consultado no Estatuto. Podendo ser o seu (ou de outra pessoa) direito, sobre algum fato ocorrido, ou punição do que fez (ou outra pessoa) fez algo incorreto. Ou seja, infringindo a lei de nosso Estatuto Policial.

Capítulo II – Direitos Fundamentais 
Art.1°. Todos os policiais (inferior ou superior) devem ser respeitados por todos. 
Art.2°. Todo policial tem o direito de fazer uma acusação. No entanto que, ele tenha provas. Como: print’s ou testemunhas que faça parte da nossa polícia.

Capítulo III - Autorizações à punições
Art.1°.A partir da Patente “ 3° Tenente “ pode dar ADV, para dois cargos abaixo, ou seja : Um 3° Tenente só pode dar ADV, dê Sub - Oficial abaixo . Apartir da Patente de “ Diretor “ pode se rebaixar, com um motivo efetivo, e com permissão de um Fundador . Apartir da patente de “ Dono “ pode se demitir, com permissão de um dos Fundadores .

Capítulo IV - Regras Básicas e Punições
Art.1°. Dentro da base, só pode entrar com: uniforme, missão, emblema e PÁGINA .
Art.2°. Respeitar o Habbo Etiqueta.
Art.3°. Se referir a um superior/ inferior da seguinte forma:
Superior :
- Senhor [Cargo]. 
- Senhora [Cargo]. Exemplo : Senhor Major Fulano .
Inferior : 
- [Cargo] . Exemplo : Major fulano .
Art.4°. Não dançar.
Art.5°. Atender os clientes com gentileza.
Art.6°. Não acenar ou se levantar a toa.
Art.7°. Não pedir promoções.
Art.8° Não é permitido que o policial faça parte de outra organização ou polícia.
Art.9° Não é permitido que um policial fique gritando na base .
Art.10° Não sair da base sem permissão, do comando ou de um Superior .
Art.11° Não ficar no palanque, caso não esteja no comando
Art.12° Nada de pedir para kikar com escândalos, peça para alguém com direitos, por sussurro 

Capítulo V - Hierarquia da Polícia - PHS

Art.1°. Hierarquia dos cargos não pagos :
- Soldado
- Cabo
- 3°Sargento
- 2°Sargento
- 1°Sargento
- Sub oficial
- Oficial
- 3° Tenente
- 2° Tenente
- 1° Tenente
- Capitão
- Major
- Coronel
- General
- Marechal

Art.3°. Hierarquia dos cargos pagos : 
- Socio 
- Organizador 
- Organizador Geral 
- Coordenador 
- Coordenador Geral 
- Professor 
- Professor Chefe
- Inspetor 
- Inspetor Chefe 
- Supervisor 
- Supervisor Geral 
- Administrador 
- Diretor 
- Diretor Geral 
- Ministro Geral
- Sub-Dono 
- Dono 
- Vice-Presidente 

- Presidente 
- Conselheiro
- Co.Fundador
- Sub.fundador

- Fundador- Fundador - Geral
- Supremo
- Supremo - Geral


Art 4° - O Cargo Mais Alto e Não Pode ser Vendido
 - Supremo Majoritário [Cargo do Dono da Policia]

Capítulo VI - O que basicamente, cada tem como sua função na Base.
Art.1°. A função de cada na base abaixo. 
Os soldados irão trabalhar no atendimento da recepção, caso não tenha Soldado suficiente, pode atoar outros cargos .
No comando da recepção, será de Sargento à cima, para comandar .
Nas Alavancas, ficará apartir da patente de Cabo, no comando,apartir da patente de Sargento, ( Cabos não podem comandar recepção ) por gentileza, não insista .
Na Salinha ( onde os soldados são teleportados depois do alistamento ), ficará somente um comandante, sendo à cima de cabo.
No Comando central ( mais conhecido como pátio ), ficará no comando apartir da patente de Oficial .
Os superiores, deveram estar no controle da base. Em relação à direitos e a mantendo a base sem conflitos .

Capítulo VII - Promoções/ Demissões/ Rebaixamentos/ Readmissões/ Contratações

Art.1°. Demissões e rebaixamentos são punições severas. Pois antes de serem efetuados, tem de ter a permissão de um Fundador .
Art.2°. Toda punição severa deve ser explicada claramente no Forúm .
Art.3°. A Demissão e rebaixamento devem ser postados, no forúm, cada um em seu tópico .
Art.4°. Toda promoção feita deve ser postada no Relatório de Promoções. 
Art.5°. Quem pode promover quem: 

Oficial / Promove até : Cabo, 00 dias .

- 3° Tenente / Promove até : 3° Sargento, 1 dia, para promoção .

- 2° Tenente / Promove até : 2° Sargento, 2 dias para promoção .

- 1° Tenente / Promove até : 1° Sargento, 3 dias para promoção .

- Capitão / Promove até : Oficial, 3 dias para promoção .

- Major / Promove até : 1° Tenente, 4 dias para promoção .

- Coronel / Promove até : Capitão, 5 dias para promoção .

- General / Promove até : Major, 5 dias para promoção .

- Marechal / Promove até : Coronel, 6 dias para promoção .

- Diretor / Promove até : General, 7 dias para promoção .

- Diretor - Geral : Marechal, 10 dias para promoção .


- Na hora de promover, respeitem o limite de promoção .

Capítulo IX - Direitos
Art.1°. Direitos só recebe com a confiança do Fundador Danieljhimy, não faça pedidos, pois pode ser punido .


Capítulo X - Comandos da base 

Art.1°. O comando " SENTIDO " deve ser efetuado quando o maior cargo entra na base, no " SENTIDO " todos os policiais devem se levantar e ficarem acenando e em silêncio até que escutem " À vontade ", caso o " SENTIDO " for individual, o Superior deve dizer : " Major Fulano, SENTIDO / Major Fulano À VONTADE "

Postagens Relacionadas:

  • ESTATUDO DA POLICIA PHS Estatuto da Polícia PHSTítulo I - EstatutoCapítulo I – O quê é o Estatuto? (Introdução)Art.1°. O nosso Estatuto da Polícia – PHS, tem como função basicamente para apresentar os direitos e punições aos policiais. Ao tiver qual… Leia Mais

0 comentários:

Postar um comentário